o que se pode publicar no período eleitoral
Os sites das Câmaras não precisam ser tirados do ar, mas o conteúdo deve ser estritamente técnico, administrativo ou estático. É permitido.
Conteúdo informativo essencial: Textos puramente informativos sobre o funcionamento da Casa (horários de atendimento, calendário de sessões legislativas).
Transmissão das sessões (com ressalvas): A transmissão ao vivo ou gravação das sessões ordinárias e extraordinárias costuma ser mantida por ser um dever de transparência, desde que os parlamentares não utilizem a tribuna para fazer propaganda de suas candidaturas, pedidos de voto ou ataques a adversários.
Serviços ao cidadão: Links para o Portal da Transparência, Ouvidoria, consulta de leis municipais e andamento de projetos de lei (sem textos jornalísticos que exaltem os autores dos projetos).
Situações de emergência: Publicações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral
