o que se pode publicar no período eleitoral

por evelin souza publicado 14/07/2026 17h54, última modificação 14/07/2026 17h54
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Os sites das Câmaras não precisam ser tirados do ar, mas o conteúdo deve ser estritamente técnico, administrativo ou estático. É permitido.

Conteúdo informativo essencial: Textos puramente informativos sobre o funcionamento da Casa (horários de atendimento, calendário de sessões legislativas).

Transmissão das sessões (com ressalvas): A transmissão ao vivo ou gravação das sessões ordinárias e extraordinárias costuma ser mantida por ser um dever de transparência, desde que os parlamentares não utilizem a tribuna para fazer propaganda de suas candidaturas, pedidos de voto ou ataques a adversários.

Serviços ao cidadão: Links para o Portal da Transparência, Ouvidoria, consulta de leis municipais e andamento de projetos de lei (sem textos jornalísticos que exaltem os autores dos projetos).

Situações de emergência: Publicações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente autorizadas pela Justiça EleitoralEsta imagem é referenciada nos conteúdos do portal.Esta imagem é referenciada nos conteúdos do portal.

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